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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Texto - "A Justiça Brasileira é uma Vagabunda"

Cachoeira, Ficha Limpa... Essa é a nossa realidade POLÍTICA, que de nada tem a ver com o Direito, é óbvio que a justiça não tem vinculo direto com o Direito Brasileiro, e sim com a tal Ciência Política Brasileira.

Direito em suas penalidades, só serve para os pobres, quando de seus benefícios, para os "ricos". Quando se trata desses últimos, o que entra, não é o DIREITO em si, mas a POLÍTICA PRÓPRIAMENTE BRASILEIRA, principalmente no sentido de "usar" as entidades jurídicas para "justificar" suas vitórias, com todas as suas brechas, desculpas, falácias.

Esse texto eu li no blog Juventude Informada, e achei um máximo, é a realidade, a Justiça é uma vagabunda, vendida para quem pagar mais.

"Excelentíssima Justiça,

  Venho através desta carta mostrar meu sincero desapontamento com Vossa Senhoria.E lhe explicarei o porque.Desde quando sou menino, leio livros e jornais, e sempre vejo a senhora trabalhando pouco.E quando trabalha muito, mira apenas os peixes médios e pequenos;os peixes grandes, infelizmente,estão fora do seu alcance.A sua vara de pesca não é forte o suficiente para pegá-los.

  Eu vejo a história do Brasil, e sempre vejo os homens que estão no poder cometendo injustiças contra o próprio povo, e a senhora não faz nada.Os militares passaram cerca de duas décadas matando, torturando, estuprando e exilando sua própria gente.E o que foi feito?Nada.Eles ganharam anistia, não foi feito nenhum monumento em honra as vítimas dos safados de farda e além disso, não podemos ver os arquivos da ditadura.Acho que alguns deles ainda ganham dinheiro do governo.Vejo também os políticos, depois que os militares nos deixaram em paz, continuando uma ditadura diferente:a da corrupção.
 
Já vimos presidentes, governadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, vereadores e senadores roubando o bolso do nosso povo, sem dó e com cinismo.Fernando Collor, José Sarney, Paulo Malluf entre outros vermes sugadores de sangue andando livres e desimpedidos.E a senhora não faz nada.Mensaleiros que saem ilesos de seus crimes, carregando nosso dinheiro no bolso, porque vossa senhoria não os puniu.

E agora, a lei dos ficha-limpa, feita pelo esforço do povo brasileiro, foi adiada, devido a interpretação fria da lei pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.Deixando assim, uma grande brecha para os monstros corruptos andarem livres, sem nenhuma punição.Nós sabemos que CPIs e comissões de ética são apenas teatro para a imprensa, pois quando ela dá as costas, eles se acertam nos corredores.Estamos cansados disso senhora.Estamos cansados.Pessoalmente, acho vossa excelência uma vagabunda.Uma meretriz bêbada com a bebida que é oferecida pelos políticos e poderosos.
 
E que faz programa para quem pagar mais.E seus representantes, aqueles senhores que são chamados de ministros, que usam aqueles mantos negros, estão ali apenas de enfeite;pois na prática, não fazem muitas coisas para acabar com esse cenário.Usam palavras bonitas e complicadas, para mostrar que possuem conhecimento.Tanto saber juridico é jogado no lixo quando não pode ser aplicado em pró do povo.Daqueles que realmente precisam.

Não tenho nenhum pingo de respeito pela senhora e nem pelos seus representantes.Porque o seu povo, que tanto precisa de sua ajuda, clama pelo seu nome, e vossa senhoria nada faz.Espero que algum dia, vossa excelência deixe de se embriagar e de se prostituir para finalmente,poder ajudar a sua gente.

Estivemos esperando.Estamos esperando.Estaremos esperando.

Atenciosamente,
Um brasileiro."


Sucesso, saúde e paz! =D

terça-feira, 8 de maio de 2012

Direitos - Salário - impenhorável





"Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis: 
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;"
(Código de Processo Civil)


Inicio o post com esse artigo para alertar a todos sobre uma prática que vem sendo corriqueira por parte das instituições bancárias.

Ocorre que, um cliente de um certo banco, possuindo débitos junto a ele, como cartão de crédito, empréstimo e etc, recebe seu salário, e no ato da verificação do mesmo, percebe que foi debitado [sem autorização ou aviso prévio] o valor referente a sua dívida, isso, direto de sua remuneração/salário.

O que os bancos ressaltam é que é previsto em cláusula do Contrato de Adesão, a operação, para os leigos a conversa se encerraria aí. Felizmente para nós é o contrário, não se encerra, inicia-se uma guerra contra atos arbitrários dessas instituições.

Como já exposto pelo artigo 649, IV do CPC, são impenhoráveis os salários, o que significa que os bancos não tem direito de descontar arbitrariamente valores referentes a débitos junto a eles, se quiserem postular o direito de cobrança, essa deve ser feita pelas vias judiciais


Entende-se que tal ação fere o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, inclusive, tendo em vista que o salário serve para sustentar o trabalhador, principalmente no que condiz a alimentação, sem o valor recebido por ele de seu empregador, o Direito entende que ele foi impedido de se alimentar.

Tal entendimento dá-se inclusive aos frequentes casos de empregados, quando avisados pelos seus empregadores que devem abrir uma conta [seja salário ou conta corrente, a escolha do mesmo] em um determinado banco, quando o fazem, aqueles que possuem débitos, o banco, no depósito do salário do empregado, desconta TODO o valor devido a ele, ou seja, quem recebe R$ 1000,00 de salário, e possui uma dívida no Banco X de R$ 1200,00, terão descontados todo o valor depositado pelo empregador nesse mês e no próximo o restante, no caso do exemplo, mais R$ 200,00.

Já existem decisões em instâncias superiores acerca do assunto:


AgRg no Ag 1225451 / RJ
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2009/0191311-2
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 07 QUANDO, COM BASE NA MOLDURA FÁTICA APURADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, É DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA CONFERIR SOLUÇÃO JURÍDICA CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONFORME OBSERVADO EM PRECEDENTE DESTA CORTE, "NÃO É LÍCITO AO BANCO VALER-SE DO SALÁRIO DO CORRENTISTA, QUE LHE É CONFIADO EM DEPÓSITO, PELO EMPREGADOR, PARA COBRIR SALDO DEVEDOR DE CONTA-CORRENTE. CABE-LHE OBTER O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM AÇÃO JUDICIAL. SE NEM MESMO AO JUDICIÁRIO É LÍCITO PENHORAR SALÁRIOS, NÃO SERÁ A INSTITUIÇÃO PRIVADA AUTORIZADA A FAZÊ-LO".
AGRAVO IMPROVIDO.




Tal informação serve para divulgarmos cada vez mais essas ações, levar o conhecimento dos nossos direitos a quem merece, enriquecer essas instituições às custas de trabalhadores, que sofrem todos os dias para pagar suas contas, é um absurdo, quanto mais informados, mais difícil será para que tomem essas atitudes e fiquem ilesos da aplicação da Lei, DIVULGUEM!


"Todo o conhecimento humano começou com intuições, passou daí aos conceitos e terminou com ideias." 
[Kant]

Sucesso, saúde e paz!  =D