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sexta-feira, 23 de março de 2012

Obviedade - Disparidade

É por conta de grandes erros, sendo esses cometidos por uma grande maioria, que o curso de Direito é tão mal visto por aí, há quem diga que todo o advogado é "pilantra", oportunista, mentiroso... enfim, tudo pelo dinheiro.

Sim, a maioria o é mesmo, afinal com a nossa realidade, aqueles que já são fracos de índole e caráter se bandeiam para esse lado, esquecem a origem do curso, a que veio, inclusive o juramento que se faz quando da formatura.

Quando eu decidi fazer o curso, e durante toda a trajetória de estudante, me deparei com todo o tipo de situação, e a cada dia que passava, mesmo com todas as dificuldades, eu tinha certeza de uma coisa: Eu quero usar meu curso para melhorar tudo... Tá, muito alto esse sonho não é mesmo? 

Mas sou do tipo que prefere sonhar muito alto, esperando atingir algumas metas, saber que a minha parte, com honestidade foi feita. Minha intenção é justamente de levar o Direito a quem de Direito, é gritar para o país: "Heey, você sabia que podemos muito mais?? Eu te mostro como!"

É falar para o mundo que não, não somos "tapados" pra tudo que acontece, apesar das fraqueza que o país vem transparecendo com tantas "obviedades" vindo à tona.

A respeito disso, resolvi expor aqui um Despacho proferido por um Juiz de Direito:

DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS.
DESPACHO POUCO COMUM

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DESPACHO JUDICIAL.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.


Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
 "No Brasil de hoje, os cidadãos têm medo do futuro. Os políticos têm medo do passado."
[Chico Anysio]
Vá em paz, Chico Anysio!
 
Sucesso, saúde e paz! =D

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